Lei da igualdade salarial gera necessidade de empresas se adequarem

Lei da igualdade salarial gera necessidade de empresas se adequarem

A igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem as mesmas funções na mesma empresa já era prevista tanto na CLT quanto na Constituição Cidadã de 1988. Mas, este direito nem sempre era respeitado. Por isso, a Lei 14.611/23 é um passo importante, pois preenche lacunas na legislação anterior, aumentando a fiscalização e facilitando processos legais quando se trata de discriminação.  
 

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, no Brasil, as mulheres ganham 19,4% a menos que os homens. Mas, essa diferença pode ser ainda maior (mais de 25%) se tomarmos cargos executivos e de gerência. Por isso, a Lei 14.611/23 é um instrumento para combater e eliminar as desigualdades salariais baseadas em gênero, o que garante mais segurança para as mulheres. 

Diminuir as desigualdades é um desafio em empresas dos mais diversos tamanhos, mas a legislação prevê que empresas com mais de 100 funcionários precisam prestar contas sobre o tema, por meio da apresentação de relatórios semestrais.  

 

Novas regras 

Antes da nova lei, as empresas com mais de 200 funcionários precisavam eleger comissões de representantes e a multa era de um salário-mínimo regional a quem infringisse as normas. Agora, o valor é de dez vezes o novo salário devido pela empresa à trabalhadora ou ao trabalhador discriminado por meio de diferença salarial. Em caso de reincidência, o valor poderá será dobrado. E o trabalhador ainda pode de ingressar com ação por danos morais contra o empregador. 

Outra novidade é a obrigatoriedade de empresas com mais de 100 funcionários divulgarem relatórios semestrais, para garantir transparência na informação dos salários que pagam aos seus funcionários. Este relatório deve preservar o anonimato dos dados dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que deve permitir a comparação entre salários de homens e mulheres e a proporção de ocupação dos cargos de chefia.  

A empresa que não divulgar o relatório de acordo com as exigências da lei pode ser multada em até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários-mínimos. E, além disso, ainda pode sofrer outras sanções previstas para quem descumpre a lei de igualdade salarial.  

De acordo com a Lei 14.611/23 de igualdade salarial, se forem identificadas diferenças entre pagamentos de salário para mulheres e homens que exercem funções iguais, as empresas precisarão criar planos de ação para conter este problema, com metas e prazos definidos. O plano também deve contemplar a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho. 

Outra novidade importante é a criação de canais específicos para denúncia. Além disso, é necessário promover programas de inclusão no ambiente de trabalho e o incentivo à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.  

Assim, além da fiscalização a que as empresas estarão submetidas e da obrigatoriedade da apresentação do relatório (que podem gerar multas), a desigualdade salarial pode acarretar além das multas um passivo trabalhista na busca pelas diferenças salariais e danos morais.  

Por isso, a recomendação é que, mesmo que a empresa tenha menos de 100 funcionários, faça esse relatório de forma interna e adeque-se à nova lei. Afinal, mesmo que não haja aplicação de multa pode haver um passivo trabalhista oculto. 

E sua empresa, está preparada para a Lei 14.611/23 de igualdade salarial? 

 

A Lei é um instrumento para combater e eliminar as desigualdades salariais baseadas em gênero, o que garante mais segurança para as mulheres.  

TATYANA ANTUNES DE ANDRADE

Sócia